MEI
MEI - Microempreendedor Individual
Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 128/2008
Caracteriza-se como MEI o empresário individual com renda anual menor ou igual a R$ 81 mil ou mensal de até R$ 6.750,00, com CNPJ cadastrado, gratuitamente, no Portal do Empreendedor, exercendo atividade permitida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). Verifique se sua atividade se encontra na lista, clicando aqui.
Obrigações:
- Elaboração de relatório mensal das receitas obtidas;
- Emissão de declaração anual de faturamento (DASN - SIMEI), até 31 de maio do ano seguinte ao exercício (atraso sujeito a multa, no valor mínimo de R$ 50,00);
- Emissão de Nota Fiscal Eletrônica -> R$29,90 por mês
- Impostos:
Comércio ou Indústria: R$49,90 ou R$50,90
Prestação de serviços: R$54,90
Comércio e Serviços: R$55,90
Benefícios:
- Direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez (ao contribuir por, no mínimo, 12 meses);
- Auxílio-doença (após 12 meses de contribuição);
- Salário-maternidade (após 10 meses de contribuição);
- Pensão por morte e auxílio reclusão aos dependentes;
- Conta jurídica, podendo emitir nota fiscal para produtos ou serviços prestados.
Outras Características:
- O regime tributário que o rege pode ser por lucro real, lucro presumido, ou pelo simples nacional;
- Pode contratar apenas um empregado, pagando o salário mínimo ou piso da categoria;
- Não é necessária a contratação de um contador, embora aconselhável;
- Não pode compor outra personalidade jurídica (ter sociedade/participação em outra empresa).